Elisão Fiscal, Evasão Fiscal e Elusão Fiscal. Saiba a diferença entre esses termos!

Por Experts Global

O termo Elisão Fiscal nada mais é do que a forma correta, segura e lícita que empresas ou pessoas físicas possuem de reduzir a carga de tributos a ser paga por eles.

A Evasão Fiscal, também chamada de sonegação, é a forma ilegal de evadir ou tentar realizar a diminuição do pagamento de impostos. A evasão fiscal é considerada crime e a pena pode ser de seis meses a dois anos de prisão. Além da sentença, também é necessário realizar o pagamento dos tributos devidos e pode haver a aplicação de multa equivalente a duas ou cinco vezes o valor anteriormente sonegado. Esta manobra é muito comum na prática de caixa dois.

A Elusão Fiscal basicamente se configura como a tentativa de se esquivar do pagamento de impostos. É uma manobra arriscada, havendo a possibilidade da fiscalização identificar o ato e cobrar o tributo que seria isento. Por se tratar de uma tentativa falha, a Elusão Fiscal também pode ser chamada de Elisão Ineficaz.

Outros Posts

IRPJ E CSLL: Como afetam a sua empresa?

IRPJ E CSLL: Como afetam a sua empresa?

O que são o IRPJ e a CSLL e como uma revisão fiscal pode […]

Leia mais
Maiores mentiras da reforma tributária.

Maiores mentiras da reforma tributária.

As empresas do Simples Nacional e microempresas terão que pagar mais impostos. Na verdade […]

Leia mais
Alerta Experts – Semana de 27 de julho a 03 de agosto de 2026

Alerta Experts – Semana de 27 de julho a 03 de agosto de 2026

Receita Federal firma acordo prévio com a Petrobras e reforça o uso do programa […]

Leia mais
WhatsApp