Alerta Experts – Semana de 27 de julho a 03 de agosto de 2026

Por Experts Global

Receita Federal firma acordo prévio com a Petrobras e reforça o uso do programa Receita de Consenso para evitar disputas tributárias

No dia 21 de julho de 2026, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Sutri nº 4/2026, vinculando a própria instituição e a Petrobras ao Termo de Consensualidade nº 3/2026. O acordo confirma que uma mesma pessoa jurídica pode atuar simultaneamente como operadora de consórcio e prestadora de serviços no regime Repetro-Sped, desde que observados os controles contábeis, fiscais e aduaneiros aplicáveis. O ponto mais relevante do caso não é o desfecho específico do setor de óleo e gás, mas o instrumento usado para chegar até ele: uma solução consensual firmada antes do início de qualquer fiscalização.

O que motivou o acordo

A dúvida girava em torno de uma prática comum em operações de exploração e produção:
empresas que atuam simultaneamente como operadoras de consórcio e prestadoras de serviço dentro do mesmo arranjo societário, no contexto do Repetro-Sped, regime que suspende ou reduz tributos federais na importação de bens destinados à indústria de petróleo e gás. Antes do acordo, essa sobreposição de papéis representava um ponto de instabilidade jurídica, com risco de questionamento futuro pelo Fisco sobre a qualificação correta das operações.

O que muda na prática

O Termo de Consensualidade foi construído dentro do programa Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024, destinado à prevenção e à solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras relacionadas à qualificação de fatos e à aplicação da legislação tributária e aduaneira. A principal vantagem do programa está em permitir que o entendimento seja formalizado antes do início da fiscalização, o que pode evitar a incidência de multa de mora sobre eventual tributo devido, desde que atendidos os requisitos previstos no próprio termo.

Riscos e pontos de atenção para empresas em situação semelhante:

  • Empresas com estruturas de consórcio, SCP ou arranjos societários complexos que operam sob regimes especiais como o Repetro-Sped podem enfrentar a mesma dúvida de qualificação enfrentada pela Petrobras.
  • A ausência de formalização prévia expõe a empresa a autuações baseadas em interpretação unilateral do Fisco sobre o papel de cada parte na operação.
  • Regularizações buscadas apenas após o início de uma fiscalização perdem o benefício de dispensa da multa de mora previsto no programa.

Base legal:

  • Portaria RFB nº 467/2024 — institui o programa Receita de Consenso.
  • Ato Declaratório Executivo Sutri nº 4/2026 — formaliza o Termo de Consensualidade nº 3/2026 entre Receita Federal e Petrobras.

O ponto de atenção da Experts

O caso Petrobras mostra que a solução consensual deixou de ser exceção e passou a ser uma ferramenta ativa de gestão de risco tributário, especialmente para empresas com estruturas societárias complexas ou operações sujeitas a regimes especiais. Antecipar a discussão junto à Receita Federal, antes de qualquer notificação, pode ser a diferença entre um ajuste técnico e uma autuação com multa.

Sua empresa já avaliou se alguma estrutura societária ou operação em regime especial poderia se beneficiar do programa Receita de Consenso antes de uma fiscalização? Fale com a nossa equipe.

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