SELIC, o Ressarcimento do PIS e COFINS é atualizado?

Por Experts Global

Sobrou crédito da não cumulatividade e agora?

O primeiro detalhe que você precisa saber é que apenas créditos vinculados a receitas não tributárias podem ser ressarcidos.

Esses créditos não são oriundos de pagamento indevido ou a maior. Por isso, até a publicação da IN 2.055/2021 não havia previsão para a valoração desses créditos quando do ressarcimento. Se o ressarcimento não for realizado em até 360 dias contamos da data da apresentação do Pedido, o crédito começará a ser valorado a partir do 361º dia.

A valorização ocorrerá pela Selic acumulada mensalmente e será creditada juntamente com o valor original do pedido.

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