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Reforma Tributária: o que mudou em outubro e o que vem em novembro

Por Experts Tax Consulting · · 6 min de leitura

O que mudou em outubro

A nota mudou de verdade. Desde 1º de outubro, a NFS-e de padrão nacional passou a exigir as informações de CBS e IBS para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A regra vale para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Em 2026, as alíquotas são de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e não alteram o valor final da nota.

Nota sem os campos não trava, mas fica irregular. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a NFS-e por falta dos dados de CBS e IBS. Isso não dispensa o preenchimento: depois da data de obrigatoriedade, a ausência caracteriza desconformidade do documento fiscal, e a rejeição pode variar de município para município.

A NFS-e ganhou novas regras de leiaute. As Notas Técnicas 009 e 010, publicadas em 1º de outubro, ampliaram as exigências do documento e criaram o Evento de Manifestação do Adquirente, que permite ao tomador registrar seu posicionamento sobre uma nota recebida. Na prática, quem contrata serviço passa a ter um canal para contestar notas com problema.

A DeRE começou a funcionar. Desde 1º de outubro, a plataforma da Declaração de Regimes Específicos recebe os primeiros eventos de cadastro (D-1001 e D-1011). A obrigação atinge setores como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.

O Simples Nacional fechou duas janelas. O prazo para pedir ingresso no Simples em 2027 terminou em 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular de CBS e IBS, o chamado Simples híbrido, vai até 30 de outubro, pela Resolução CGSN nº 194/2026. Quem optar recolhe CBS e IBS fora do DAS entre janeiro e junho de 2027, mantendo os demais tributos no regime simplificado. O mesmo dia 30 é o limite para regularizar pendências que levaram ao indeferimento do pedido de ingresso no Simples.

O que vem em novembro

Novembro tem três datas que pedem ação, e nenhuma delas espera o fim do mês.

  • 1º de novembro: a NFS-e passa a ser emitida pelo Emissor Nacional pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviço.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro:abre a janela para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples em 2027 ou pelo regime regular de CBS e IBS.
  • 15 de novembro: vence a primeira entrega mensal da DeRE, referente a outubro, para empresas de regimes específicos.

Emissor Nacional no Simples, a partir de 1º de novembro. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, ME e EPP optantes pelo Simples deixam de emitir a nota de serviço pelo sistema da prefeitura e passam a usar o Emissor Nacional, pelo portal ou por integração via API com o sistema próprio. O ponto de atenção: a mudança é de ferramenta, não de tributo. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro, a nota segue as regras atuais do Simples, sem CBS e IBS, que só entram para esses contribuintes em 1º de janeiro de 2027.

Janela de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou esse período para quem quiser desfazer a opção pelo Simples em 2027 ou pelo regime regular de CBS e IBS. O cancelamento é irretratável, ou seja, não dá para voltar atrás depois. A janela coincide com a expectativa de definição da alíquota da CBS para 2027, o que permite rever a decisão com números mais concretos na mão.

Primeira entrega da DeRE, até 15 de novembro. A escrituração de outubro precisa estar transmitida até essa data, e os eventos de cadastro enviados em outubro precisam ter sido processados com sucesso antes disso. Em 2026, o dia 15 de novembro cai em um domingo e feriado da Proclamação da República, e o prazo não passa para o dia útil seguinte. Na prática, o fechamento precisa estar pronto antes.

Logo depois: dezembro já está no calendário

Quem se organiza em novembro chega mais tranquilo ao próximo marco. Em 1º de dezembro, a exigência de CBS e IBS na NFS-e alcança o segundo grupo de serviços, que ficou de fora em outubro. Entram nessa etapa, entre outros:

  • serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais;
  • processamento de dados, licenciamento de software e streaming (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116/2003);
  • locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis;
  • cobranças de condomínio edilício.

E em 31 de dezembro termina a tolerância que hoje impede a rejeição automática da NFS-e sem os campos de CBS e IBS. A partir de 2027, a margem para improviso diminui, e é por isso que novembro é o mês certo para revisar processos. (lista completa do grupo de dezembro)

Quem precisa prestar atenção

O que muda depende do regime da sua empresa. Encontre a sua linha:

Lucro Real ou Presumido, prestadora de serviço. CBS e IBS já são exigidos na NFS-e desde 1º de outubro para a maioria dos serviços. Em novembro, vale conferir se todas as notas emitidas desde então saíram com os campos preenchidos. Se o seu serviço está no grupo de dezembro, prepare o sistema agora.

Simples Nacional, micro ou pequena empresa que presta serviço. A nota segue as regras atuais do Simples, sem CBS e IBS. A partir de 1º de novembro, a emissão passa a ser pelo Emissor Nacional. Se a empresa fez a opção pelo regime híbrido, ainda dá para revisar essa decisão até 20 de dezembro.

Regimes específicos (financeiro, saúde e outros). Os eventos de cadastro da DeRE já podem ser enviados desde 1º de outubro. A escrituração de outubro precisa ser transmitida antes de 15 de novembro.

MEI. Em 2026, nada muda na nota: CBS e IBS não aparecem. Os campos só ficam obrigatórios em janeiro de 2027.

Checklist para novembro

Cinco verificações rápidas para atravessar o mês sem surpresa:

  • As notas emitidas desde 1º de outubro saíram com os campos de CBS e IBS preenchidos?
  • Se a empresa está no Simples, o acesso ao Emissor Nacional está liberado e testado antes de 1º de novembro?
  • Os códigos de serviço usados na nota estão corretos e atualizados?
  • Se a empresa fez a opção pelo regime híbrido ou pelo Simples em 2027, a decisão foi revista antes do fim da janela de cancelamento, em 20 de dezembro?
  • Se a empresa está em um regime específico, a escrituração de outubro da DeRE está pronta antes de 15 de novembro?

Se alguma resposta foi “não sei”, esse é o ponto de partida.

Como a Experts Tax pode ajudar

O cronograma da Reforma não para, e cada mês traz uma decisão nova. A equipe da Experts Tax Consulting acompanha essas mudanças de perto e ajuda sua empresa a entender o que vale para o seu caso: se a nota está correta, se a opção feita no Simples faz sentido para 2027 e o que precisa estar pronto antes de dezembro.

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