Você já conhece o Ressarcimento do ICMS-ST?

Por Experts Global

Os tributos e sua gestão têm papel crucial no desempenho financeiro das empresas. A substituição tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, popularmente conhecido pela sigla ICMS, é um modelo de arrecadação usado pelos governos estaduais. Respaldado pela Constituição Federal, o sistema permite que os estados brasileiros atribuam a importadores, industriais ou transportadoras a responsabilidade de recolher o ICMS devido pela cadeia de circulação de determinados bens, mercadorias e serviços. Assim, contribuintes atacadistas e varejistas ficam desobrigados do imposto que incide em operações próprias, pois o valor é retido na fonte pelos estabelecimentos importadores ou indústrias.

Entenda quem tem direiro ao ressarcimento:

  • Operações com consumidor final, nas situações em que há diferença entre o valor que serviu de base de cálculo à retenção e o preço efetivamente praticado;
  • Baixas de estoque das mercadorias em virtude de quebras, furtos, perecimentos ou para utilização interna nas atividades da empresa (uso/consumo ou ativo imobilizado);
  • Saídas amparadas por isenção ou não incidência do ICMS, como exportações;
  • Saídas destinadas a outros estados.

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